quarta-feira, 30 de setembro de 2009

TJRS – Plano de saúde é obrigado a realizar cirurgia bariátrica para redução de peso em caso de obesidade mórbida

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO-SAÚDE. AÇÃO ORDINÁRIA. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. MÉTODO VÍDEO-LAPAROSCÓPICO. TUTELA ANTECIPADA.

Presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, é de ser mantida a decisão que concedeu a tutela antecipada pleiteada a fim de que a demandada seja compelida a autorizar a realização da cirurgia bariátrica de que necessita a autora pelo meio vídeo-laparoscópico. Método menos dispendioso do que o convencional. Ausência de exclusão expressa no contrato. Precedentes.

RECURSO DESPROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR.

Agravo de Instrumento

Sexta Câmara Cível

Nº 70032204380

Comarca de Porto Alegre

DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

RELATÓRIO

Trata-se de agravo de instrumento interposto por UNIMED PORTO ALEGRE SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA em face da decisão de fls. 117/118 que deferiu a antecipação de tutela postulada por ADRIELE CUNHA MALAFAIA, ao efeito de determinar a realização do procedimento cirúrgico por laparoscopia, postulada nos autos da ação de cumprimento de obrigação de fazer movida pela segunda contra a primeira.

Em suas razões, a agravante insurge-se contra a decisão, alegando a ausência de verossimilhança do direito alegado. Discorre acerca da regulação incidente nas operações de planos se assistência à saúde. Assevera que a cirurgia bariátrica pela técnica de videolaparoscopia não é avalizada pelo ente regulador, de modo que a responsabilidade contratual da UNIMED POA não se estende a terapêutica eleita pela beneficiária. Diz que as coberturas previstas no ajuste estão diretamente ligadas ao Rol da ANS. Sustenta a ausência de afronta à legislação consumerista, porquanto não há como tornar iníqua a cláusula contratual redigida de forma expressa e em consonância com a regulamentação especial. Defende a inexistência de prova inequívoca e receio de dano irreparável, bem como a necessidade de prestação de caução. Pede a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso e, ao final, o seu provimento.

Vieram-me os autos conclusos em condições de julgamento.

É o relatório.

Decido.

FUNDAMENTAÇÃO

Conheço do recurso porquanto preenchidos os pressupostos legais.

Não prospera a irresignação.

Analisando os autos, verifico estarem presentes os requisitos autorizadores do deferimento da medida. Os documentos de fls. 82/84 demonstram que os três profissionais com os quais a autora se consultou indicam a realização da cirurgia de redução de estômago pelo método vídeo-laparoscópico.

Assim sendo, considerando que o contrato não exclui de forma expressa a utilização do método cirúrgico citado, o que, aliás, contraria o disposto no art. 16, VI da Lei nº 9.656/98 (aplicável ao caso em razão das renovações periódicas e o art. 54, § 4º, do CDC, e que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas em favor do aderente, nos termos do art. 47 da lei protetiva, é de ser concedida a tutela antecipada postulada, uma vez ser inegável a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, residindo esse na gravidade da moléstia e no seu caráter progressivo.

Nesse sentido é a farta jurisprudência desta Corte:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA MANTIDA. PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E NECESSIDADE DE URGÊNCIA NA CONCESSÃO DO PROVIMENTO. ART. 273 DO CPC. 1. Os planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. Isto é o que se extrai da interpretação literal do art. 35 da Lei 9.656/98. 2. O objeto do litígio é o reconhecimento da cobertura pretendida, a fim de que a parte agravada possa efetuar o tratamento cirúrgico (cirurgia bariátrica), e autorização para internação, sendo que a necessidade decorreu de indicação médica, diante das condições físicas da recorrida. 3. Procedimento médico cirúrgico necessário para que a recorrida tenha qualidade de vida e retome a sua jornada normal, considerando que a doença crônica que a acomete (obesidade mórbida), além de ocasionar complicações graves em seu organismo, afeta a auto-estima da paciente. 4. No caso em exame estão presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada concedida, consubstanciado no risco de lesão grave e verossimilhança do direito alegado, não se podendo afastar o direito da parte agravada de discutir acerca da abrangência do seguro contratado, o que atenta ao princípio da função social do contrato. 5. Tutela que visa à proteção da vida, bem jurídico maior a ser garantido, atendimento ao princípio da dignidade humana. Negado provimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70023450182, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 15/04/2009)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. NECESSIDADE DE CIRURGIA BARIÁTRICA. URGÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. Estando presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada, pois há prova inequívoca da verossimilhança da alegação da agravante pelos documentos acostados aos autos, os quais dão conta da presença de risco de dano de difícil reparação com a demora no procedimento cirúrgico indicado, que deverá ser feito no hospital eleito pela paciente, pois ela é portadora de obesidade mórbida, doença crônica que poderá comprometer gravemente o seu estado de saúde. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70029398351, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 13/04/2009)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CIRURGIA BARIÁTRICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO LIMINARMENTE, NA FORMA DO ART. 557, § 1.º-A, DO CPC. Verificados, no caso concreto, os requisitos dispostos no art. 273 do Código de Processo Civil. Face à indicação médica no que tange à necessidade e urgência na realização da cirurgia, está presente o requisito do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Elementos trazidos aos autos suficientes ao fim de propiciar o reconhecimento da urgência e necessidade de se impor à seguradora desde logo o custeio integral das despesas do tratamento do paciente, qual seja, cirurgia bariátrica, por ser portadora de obesidade mórbida. AGRAVO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70027867324, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 10/12/2008)

Frise-se, ademais, que o método cirúrgico vídeo-laparoscópico é menos dispendioso do que o convencional, sendo, portanto, mais benéfico para ambas as partes.

Por essas razões, a manutenção da decisão recorrida é medida que se impõe.

DISPOSITIVO

Posto isso, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego provimento ao agravo de instrumento.

Intimem-se.

Comunique-se.

Dil. Legais.

Porto Alegre, 15 de setembro de 2009.

 

Des. Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura,

Relator.

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